TJSP - 1011505-78.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Borba Novaes dos Santos (OAB 357821/SP) Processo 1011505-78.2023.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: BANCO ITAU BBA S.A. -
Vistos.
Defiro a tramitação sob segredo de justiça a fim de resguardar direitos e garantias constitucionais das partes.
Anote-se.
A petição inicial preenche os requisitos do artigo 382 do Código de Processo Civil.
Defiro a produção antecipada de prova porque verifico que a prova a ser produzida pode justificar/evitar o ajuizamento de ação.
Assim, cite-se o réu para que apresente a prova documental solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpre ressaltar que, neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário (art. 382, §4º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
24/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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