TJSP - 1004936-25.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 15:22
Homologada a Transação
-
21/06/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 16:09
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
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28/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miriam do Nascimento Leite (OAB 438456/SP) Processo 1004936-25.2023.8.26.0526 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Juliana Schiavinato Felix - Em 15 dias, adite-se a petição inicial para indicação da profissão da parte autora.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo.
Deste modo, concedo à parte autora 15 dias para que esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência ii) se é(são) proprietária(o-s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; iii) se possui(em) aplicações financeiras; iv) se faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal.
Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual.
Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos.
No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária.
Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se a parte representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV).
Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros).
Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º.
Advirto a parte que deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada.
O não cumprimento integral da presente poderá ensejar o indeferimento da isenção. -
29/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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