TJSP - 1006021-42.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 23:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2024 23:05
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 12:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/07/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:33
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 02:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2024 00:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 09:37
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 09:26
Processo Reativado
-
12/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:07
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 08:02
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Silva Sousa (OAB 451764/SP) Processo 1006021-42.2023.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Letícia Silva Sousa, Letícia Silva Sousa -
Vistos. 1 - Fls. 1/83: Conforme art. 300, do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela depende da presença de três requisitos, ao mesmo tempo: a) presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, reputo ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de modo a justificar a supressão do contraditório, uma vez que a viagem está agendada para novembro deste ano e este feito tramita sob o rito da Lei n. 9.099/1995, que tem a celeridade processual como princípio norteador.
Sem prejuízo, a questão é meramente patrimonial e nada impede que a Autora receba os valores por ela pagos, em eventual procedência dos pedidos formulados na inicial, razão pela qual indefiro o pedido de urgência como formulado. 2 Exclua-se a tarja de urgência. 3 Diante da ausência de interesse da Autora na realização da audiência de tentativa de conciliação, dispenso-a. 4 - Cite-se a Ré, por via postal, para que apresente defesa no prazo de dez dias, sob pena de revelia e confissão.
Na hipótese de eventual interesse na composição amigável, deverá a Ré formular proposta por escrito nos autos em seu prazo de defesa.
Int.
São Paulo,24 de agosto de 2023.
Carla Zoéga Andreatta Coelho.
Juiz(Juíza) de Direito assinado digitalmente. -
25/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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