TJSP - 1011311-36.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 03:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 21:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:21
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2023 17:19
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:25
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Guilherme Santos Pontes (OAB 296388/SP) Processo 1011311-36.2023.8.26.0625 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Iolanda Guimaraes Mariuzzo -
Vistos.
Com o regular recolhimento das custas processuais, passo a apreciar a liminar postulada, a qual não comporta acolhimento.
Em análise dos fatos e documentos elencados, verifico que a posse da parte requerida data de mais de um ano, conforme afirmou a autora à fl. 135, que o teria notificado verbalmente a deixar o imóvel.
Assim, embora preenchido o requisito da probabilidade do direito, não se divisa perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Desse modo, não se pode olvidar que as assertivas da exordial deverão submeter-se ao contraditório, após o qual ter-se-á melhores elementos para verificação da natureza da posse exercida e da recusa em devolver o bem ao seu proprietário.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar de reintegração de posse.
Sem prejuízo do acima deliberado e tendo em vista que a parte autora não manifestou interesse na audiência inaugural de conciliação, bem como considerando o direito constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (art.5º, LXXVIII, CF), reputo impertinente a realização da referida audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é facultado às partes em qualquer momento processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa risco de prejuízo.
Assim sendo, cite-se a requerida (via mandado fls. 140/141, atentando-se para o item b, de fl. 12) para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os fatos alegados na inicial.
Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual a ré poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida.
Int. -
25/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 21:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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