TJSP - 1006025-79.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:18
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 21:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:12
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 08:02
Expedição de Carta.
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28/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Heckert (OAB 16007/MS) Processo 1006025-79.2023.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Rivera Rego -
Vistos. 1 - Conforme art. 300, do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela depende da presença de três requisitos, ao mesmo tempo: a) presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, reputo ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de modo a justificar a supressão do contraditório, uma vez que a questão é patrimonial e nada impede que o Autor receba os valores por ele pagos, em eventual procedência dos pedidos formulados na inicial e caso mostre-se necessário converter a obrigação de fazer em perdas e danos, razão pela qual indefiro o pedido de urgência como formulado. 2 Exclua-se a tarja de urgência. 3 Observo que a experiência nesta Vara indica baixíssimo, ou nenhum, êxito em conciliações em casos análogos ao presente, notadamente porque o Autor já demonstrou desinteresse na proposta feita pela Ré (fls. 23/25).
Em razão da celeridade, dispenso a designação de audiência de tentativa de conciliação e determino a citação do(a) Réu(Ré), para que apresente defesa no prazo de dez dias, pena de reveliae confissão.
Na hipótese de eventual interesse na composição amigável, deverá o(a) Réu(Ré) formular proposta por escrito nos autos, em seu prazo de defesa. 4 A parte, não assistida por advogado, poderá se manifestar pelo e-mail [email protected].
Int.
São Paulo,24 de agosto de 2023.
Carla Zoéga Andreatta Coelho.
Juiz(Juíza) de Direito assinado digitalmente. -
25/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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