TJSP - 1117704-08.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:09
Petição Juntada
-
04/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
01/03/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 19:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
08/11/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 21:03
Documento Juntado
-
29/10/2024 21:02
Documento Juntado
-
29/10/2024 14:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
28/10/2024 17:49
Documento Juntado
-
28/10/2024 17:49
Documento Juntado
-
22/10/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 21:46
Documento Juntado
-
21/10/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2024 12:34
Documento Juntado
-
20/10/2024 12:33
Documento Juntado
-
20/10/2024 12:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/10/2024 17:47
Documento Juntado
-
18/10/2024 16:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
11/10/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 02:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 20:34
Petição Juntada
-
23/08/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 11:17
Documento Juntado
-
22/08/2024 11:17
Documento Juntado
-
22/08/2024 11:17
Documento Juntado
-
20/08/2024 10:20
Petição Juntada
-
15/08/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:41
Petição Juntada
-
06/08/2024 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 14:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/05/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 05:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 05:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:49
Petição Juntada
-
13/05/2024 13:33
Certidão Juntada
-
10/05/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:01
Carta de Intimação Expedida
-
09/05/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:16
Pedido de Penhora Juntado
-
03/05/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:28
Petição Juntada
-
25/04/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 10:08
Ato ordinatório
-
24/04/2024 10:03
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/04/2024 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/04/2024 10:33
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 03:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 21:13
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/03/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:32
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:59
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 10:04
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
22/02/2024 09:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2024 16:29
Documento Juntado
-
21/02/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:53
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
04/02/2024 04:50
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:01
Petição Juntada
-
08/01/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:31
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
02/12/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:43
Petição Juntada
-
27/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:33
Embargos de Declaração Juntados
-
09/11/2023 14:42
Carta Precatória Expedida
-
09/11/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 13:45
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
20/10/2023 19:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/10/2023 19:42
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 10:01
AR Positivo Juntado
-
22/09/2023 04:16
Carta Expedida
-
22/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:00
Petição Juntada
-
19/09/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:05
Petição Juntada
-
12/09/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
08/09/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 12:01
Petição Juntada
-
01/09/2023 11:55
Certidão do Art. 828 do CPC
-
29/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 06:31
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliett Leal Gonsales Garcia Sartore (OAB 294309/SP) Processo 1117704-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernando Tardioli Lucio de Lima - Consigno que no processo executivo o ato citatório se revela complexo, havendo necessidade de segurança acerca da efetiva comunicação do executado a respeito da ação executiva que lhe é movida, em razão da possibilidade de adoção de atos de invasão patrimonial.
Além disso, deve ser observado que a norma do art. 247 do CPC é regra geral, enquanto as normas dos artigos 829 e 830 do Código de Processo Civil estatuem que haverá expedição de mandado (§ 1º do art. 829) e o Oficial de Justiça prosseguirá com a penhora (art. 829) ou arresto (art. 830).
Tal entendimento foi recentemente endossado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que vedou o compartilhamento de mandados em diligências complexas, entre as quais se encontra a citação seguida de penhora (item 1.2 do Comunicado Conjunto Presidência/Corregedoria 373/2022).
A complexidade do ato impõe que os atos se desenvolvam no local onde reside o executado.
Assim, depreque-se citação, constrição, penhora (inclusive junto a órgãos conveniados), avaliação e alienação de bens à Comarca de Goianésia/GO, comprovando-se distribuição em trinta dias, importando a inércia em configuração de desinteresse/desistência/abandono da causa.. * Int. -
26/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 13:27
Carta Precatória Expedida
-
25/08/2023 06:53
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
24/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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