TJSP - 1026876-21.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2024 12:04
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1026876-21.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, visto que o processo é público e a liminar já está deferida antes da citação.
Remova-se a tarja indicativa inserida pelo(a) autor(a) quando da distribuição da ação, se o caso.
Defiro os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos, defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem descrito na inicial e seus respectivos documentos.
Cinco dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Após efetuada a busca e apreensão, CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de quinze dias - contados a partir do cumprimento da liminar, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa.
Desde que recolhida a taxa para requisições online instituída pela Lei 11.608/03, com alteração dada pelo art. 2º, Inc.
XI Lei 14.838/12, providencie a Serventia o necessário para inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição após a apreensão, nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69, independentemente de nova determinação.
Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso se faça(m) necessário(s), servindo a presente decisão como ofício.
Anoto que tais medidas são excepcionais e devem ser cumpridas com o máximo de rigor, nos estritos casos permitidos, de tudo devendo o mesmo certificar nos autos.
Servirá o presente por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. * Intime-se. -
28/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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