TJSP - 0004793-55.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 0004793-55.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Exectdo: Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados (“fidc Mgw Ativos”). -
Vistos. 1) Em razão do certificado à fls. 34 e para evitar prejuízo para a parte exequente, procedi com a correção do cadastro processual para incluir o nome do patrono da parte requerida. 2) Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Valor do débito: R$ 1.275,14 - JULHO/2023. 3) Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Eventual impugnação deve ser apresentada com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 5) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10%e também de honorários de advogado de 10%. 6) Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente apresentar a juntada de planilha de débito atualizado e efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de o pedido ser sumariamente indeferido. 7) Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 8) Adverte-se que custas de execução, na forma do art. 4, III, da Lei 11.608/03, observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso da execução seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa. 9) Na ausência de impulsão pela parte exequente (ou, se caso, na ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:12
Processo Reativado
-
25/08/2023 12:18
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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