TJSP - 1017190-05.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 11:52
Documento Juntado
-
10/04/2025 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/03/2025 17:35
Petição Juntada
-
25/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:44
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 08:54
Ato ordinatório
-
24/02/2025 17:05
Petição Juntada
-
26/01/2025 19:35
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
23/01/2025 12:14
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
14/01/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:53
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 21:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 21:25
Documento Juntado
-
14/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:21
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/05/2024 15:06
Petição Juntada
-
30/04/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:56
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 18:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/04/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:40
Petição Juntada
-
15/03/2024 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 19:05
Petição Juntada
-
13/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:36
Petição Juntada
-
05/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:15
Petição Juntada
-
01/03/2024 13:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/03/2024 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
29/02/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 19:25
Petição Juntada
-
29/02/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 18:55
Petição Juntada
-
27/02/2024 18:51
Petição Juntada
-
21/02/2024 06:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/02/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:07
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:38
Documento Juntado
-
11/01/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:46
Petição Juntada
-
01/12/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:55
Petição Juntada
-
17/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:26
Petição Juntada
-
16/11/2023 11:19
Petição Juntada
-
08/11/2023 18:35
Petição Juntada
-
08/11/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:18
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 15:55
Petição Juntada
-
31/10/2023 17:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/10/2023 17:45
Petição Juntada
-
27/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 01:34
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 14:44
Nomeado Perito
-
09/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:45
Réplica Juntada
-
22/09/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 17:46
Contestação Juntada
-
15/09/2023 19:15
Petição Juntada
-
02/09/2023 09:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 06:23
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 14:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 14:29
Mandado de Citação Expedido
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29/08/2023 14:28
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Taciano Ferrante (OAB 196373/SP) Processo 1017190-05.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisa Ferreira Araújo -
Vistos.
A tutela de urgência, consoante disposição do artigo 300, do Código de Processo Civil, poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Trata-se de matéria claramente controvertida.
Com efeito, pesem as alegações iniciais, no caso em exame não se verifica a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de modo que se faz prudente aguardar o contraditório.
Preleciona Marcus Vinicius Rios Gonçalves: "Ao concluir pela situação de urgência, também o juiz terá se valido da cognição superficial: não é preciso que tenha certeza da ameaça, do perigo, bastando que sejam possíveis. É preciso, porém, haverreceio fundado.
O juiz não concederá a medida quando houver um risco improvável, remoto, ou que resulte de temores subjetivos. É preciso uma situação objetiva de risco, atual ou iminente." Assim sendo, ante a ausência de elementos que evidenciem a real probabilidade do direito, indefiro a antecipação de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
28/08/2023 01:37
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:12
Documento Juntado
-
26/06/2023 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 01:27
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:30
Pedido de Informações Juntado
-
14/06/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 01:51
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 13:57
Pedido de Assitência Indeferido
-
12/06/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:57
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/06/2023 12:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/06/2023 11:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
08/06/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 01:35
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 13:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:08
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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