TJSP - 1010318-60.2022.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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15/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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15/09/2024 09:13
Juntada de Ofício
-
15/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
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19/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:56
Protocolizada Petição
-
13/09/2023 13:56
Protocolizada Petição
-
13/09/2023 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: kalil & Salum Sociedade de Advogados (OAB 4713/MG) Processo 1010318-60.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. -
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Luís Gustavo da Silva Coelho Valor atualizado: R$ 14.449,15.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil).
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Int. -
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:40
Protocolizada Petição
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17/08/2023 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
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17/02/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2022 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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