TJSP - 1002247-90.2023.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 10:49
Baixa Definitiva
-
17/11/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 19:23
Homologada a Transação
-
23/10/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 09:58
Conciliação frutífera
-
10/10/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 11:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/09/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/08/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Costa Mariano (OAB 225574/SP) Processo 1002247-90.2023.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Reqte: Fabio Alexandre Boni da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de decretação liminar de divórcio.
Em que pese o entendimento em sentido diverso, indefiro o pedido.
Como o novo Código de Processo Civil a tutela provisória foi subdividida em tutela de urgência e tutela de evidencia a rigor do artigo 294 e seguintes do referido ordenamento jurídico.
Para a concessão da tutela de urgência faz-se necessário elementos a evidenciar a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ao passo que para a concessão da tutela de evidencia faz-se necessário o preenchimento dos incisos I, II, III ou IV do artigo 311 do CPC.
Ocorre que, ainda que o divorcio seja um direito potestativo, o mesmo tem reflexos em várias âmbitos que envolvem a parte ex adversa, sendo que a aplicação do inciso IV do referido dispositivo legal pressupõe a manifestação da parte contrária, pelo que se mostra pudente a citação da requerida considerado a irreversibilidade de tal provimento jurisdicional.
Diante da possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020, Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 10/10/2023 às 09h30min.
Cite-se e intimem-se a parte ré.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de telefone celular e endereço de e-mail.
Intime-se pessoalmente a parte autora, se representada por advogado nomeado, e caso possua advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa do procurador.
As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do e-mail [email protected], indicando o número do processo e o nome completo, e caso não possua, através do Whatsapp número (11) 91080-6513.
Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte.
Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 75,42 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad.
Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no DJE de 17/03/2023, cad.
Administrativo, fls. 8).
Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade Judiciária, cabendo à parte que não tiver o benefício deferido até a abertura da audiência efetuar o pagamento equivalente a sua fração.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
O(a) réu(ré) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu desinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC).
Ciência ao MP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 16:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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