TJSP - 0009167-50.2023.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Cezar Tarrento Silveira (OAB 210478/SP), Jonathan da Silva Castro (OAB 277910/SP) Processo 0009167-50.2023.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: João Miguel Andrade Tadeu - Pra conhecimento da parte autora, na pessoa de seus advogados constituídos (cadastrados no SAJ nesta data), faço publicar no DJE o inteiro teor da r.
Decisão de fls. 14/15: "
Vistos.
Cuida-se de Incidente de Cumprimento de Sentença, por meio do qual os exequentes objetivam receber valores referentes à pensão alimentícia que alegam ser-lhes devidos pelo executado.
A par disto pediram a concessão os benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que são pessoas pobres na acepção jurídica do termo e, por isso, não têm condições de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. É o relatório.
Decido.
Inicialmente é de se anotar que até mesmo em razão de sua própria condição de alimentados, milita em favor dos exequentes a presunção de veracidade acerca da alegada hipossuficiência financeira, e nada há nos autos, ao menos por ora, que afaste tal presunção.
Assim, concedo-lhes os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil é aquele que compreende as três prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento do cumprimento de sentença, bem como as que eventualmente se vencerem no curso do incidente, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do CPC.
Assim, intime-se o devedor com o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levada a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo.
Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Em razão da natureza da ação, o mandado deverá ser cumprido com URGÊNCIA.
Dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça.
Int." -
23/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/08/2023 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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