TJSP - 1011178-02.2023.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Machado Ferreira Gaino (OAB 156500/SP) Processo 1011178-02.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Waldemar Ebner Filho -
Vistos.
Aceito a competência, tratando-se de feito regido pelo rito da Lei n° 12.153/09, ou seja, Lei dos Juizado Especiais da Fazenda Pública e a designação realizada pelo Comunicado n° 27/2010 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A isenção do desconto de Imposto de Renda será deferida caso o inativo/pensionista seja portador de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713, de 22/12/88, alterado pelo artigo 47 da Lei nº 8541, de 23/12/92, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 11052, de 29/12/2004.
Pois bem.
Este é exatamente o caso do autor, portador de neoplasia maligna do reto.
Pelo exposto, CONCEDO a tutela de urgência pretendida, para determinar a cessação dos descontos relativos a imposto de renda dos vencimentos do autor, até julgamento final do presente.
No mais, não há notícias de que a(o) ré(u) tenha autorização legal expressa para transigir nesse tipo de caso, o que é essencial pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e tendo em vista o previsto no art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável a seus municípios por força do art. 29 da Constituição da República.
Por essa razão não será feita audiência prévia de tentativa de conciliação, pois isso feriria os princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade.
Informe o(a) Doutor(a) Procurador(a) do réu se nesse caso tem poderes legais para transigir, juntando cópia da lei que constar tal autorização com sua contestação.
Caso positivo, a conciliação será tentada oportunamente.
O prazo para contestar seria até o dia da audiência, mas como essa não se realizará, tomando por base o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/09, fixo o prazo de trinta (30) dias para a contestação.
O início da contagem do prazo, o prazo diferenciado para litisconsortes com procuradores diferentes, e demais regras pertinentes ao assunto serão as previstas no Código de Processo Civil por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/09.
CITEM-SE.
Servirá esta, digitalmente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
28/08/2023 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003547-41.2023.8.26.0320
Osvaldo Aparecido Procopio de Almeida
Sonia Aparecida Borges
Advogado: Carlos Alberto Anthero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 14:02
Processo nº 1004591-94.2023.8.26.0191
Noriko Iguchi Tamura
Cleide da Silva
Advogado: Nelson Rodrigues da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 16:05
Processo nº 1003084-62.2022.8.26.0279
Leonardo de Mattos
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Marcio Rosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 13:29
Processo nº 1005174-02.2023.8.26.0152
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Denia da Silva Pener
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 17:33
Processo nº 1005660-38.2023.8.26.0038
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Claudio Jose Franzolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 11:32