TJSP - 0005237-74.2021.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:19
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 06:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:07
Evoluída a classe de 157 para 156
-
23/10/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo Sanches Pantaleoni (OAB 102084/SP), Carlos Pereira Monteiro (OAB 256851/SP) Processo 0005237-74.2021.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Silvana Simoes Pessoa - Reqdo: Rojeac Adm de Imoveis Ltda (Ex-conprof - Administradora de Consórcio S/c Ltda) -
Vistos.
Fls. 285/287 e 296: 1.
Por primeiro, anoto às partes que a comunicação de atualização do débito pleiteado pela executada na ação de n.º 1026798-40.2021.8.26.0100, que tramita perante a 39.ª Vara Cível deste Foro Central, foi exarada em 31.07.2023 (fls. 297/298), data esta posterior não apenas às determinações de fls. 264 e 277, como também à transferência de valores certificada a fls. 281/282.
Assim sendo, tendo a exequente apresentado planilha supostamente ainda mais atualizada do débito ali perseguido (fls. 294) e diante sua aquiescência expressa neste sentido (CPC, art. 797, caput), DEFIRO a transferência do valor remanescente de R$119.659,88 (R$ 483.059,32 - R$ 363.399,44) à 39.ª Vara Cível deste Foro Central, no que se refere ao processo de n.º 1026798-40.2021.8.26.0100, para a suposta quitação daquele débito.
Em razão disto, partindo-se dos bloqueios de fls. 236/239 e observando-se a ordem cronológica de determinações desta natureza lançadas por este Juízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes de fls. 281/282, à 39.ª Vara Cível deste Foro Central, para fins de transferência do valor de R$119.659,88 à conta vinculada ao processo de n.º 1026798-40.2021.8.26.0100. 2.
INDEFIRO o pedido de levantamento do valor remanescente do bloqueio de fls. 236/239 em favor da exequente, visto que ainda pende a apreciação da impugnação de fls. 244/245.
E, neste tocante, sublinho ainda pender de apreciação a exatidão (ou não) das planilhas de cálculos apresentadas pela executada a fls. 246/247, de forma que não há se falar em existência de valor incontroverso em favor da credora mormente diante da inexistência de manifestação expressa da devedora neste sentido.
Com efeito, anote-se que a própria devedora levanta duas possibilidades distintas de excesso de execução em sua impugnação, sendo imprescindível, portanto, a análise minuciosa a respeito previamente a qualquer determinação de levantamento em favor das partes.
Anoto também não se vislumbrar nos autos qualquer justificativa fundamentada de urgência do levantamento do valor que ainda restará depositado nestes autos ou de iminência de prejuízo à subsistência da exequente ou de seus advogados em razão de tal retenção, decorrente unicamente da necessidade de estrita observância ao rito processual disposto pelo CPC/2015 para tanto.
Com efeito, ressalto que o excepcional deferimento da transferência de valores ao processo de n.º 1026798-40.2021.8.26.0100 se deu em razão de concordância expressa de ambas as partes a este respeito o que não se observa para o restante do bloqueio realizado.
Saliento também que a deliberação exauriente acerca daquela impugnação ainda não ocorreu em razão da apreciação dos diversos pedidos prévios de transferência de valores à 39.ª Vara Cível deste Foro Central, decorrente de requerimentos da exequente de análise prioritária neste sentido (inclusive por meio de conferência presencial). À SERVENTIA: 3.
Cumpra o determinado no item "1" acima (transferência de valores entre Varas por MLE).
Int. e Dil. -
24/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 03:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2022 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2022 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2022 20:36
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 13:31
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2021 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2021 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2021 16:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2021 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2021 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 20:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2021 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2021 09:13
Expedição de Carta.
-
25/02/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 13:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2021 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2021 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 16:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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