TJSP - 1004602-26.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
20/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 09:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
19/02/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP) Processo 1004602-26.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Aparecido do Nascimento Camilo -
Vistos.
Pedido de exclusão de dívida prescrita do cadastro de inadimplentes.
Logo, não há hipótese de despesas com perícia e o valor das custas processuais será mínimo.
O autor se vale de advogado particular que, decerto não exerce seu labor por módicos honorários ou mesmo filantropia.
Sendo assim, conquanto se valer de advogado particular não afasta a possibilidade de concessão da gratuidade (CPC, artigo 98), há sinais a desautorizarem a benesse.
De toda sorte, acaso o requerente insista no pleito pela gratuidade, traga a demonstração contábil de que as despesas processuais prejudicariam o orçamento familiar de forma irreversível.
Apresentando, também, cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, dos últimos 3 meses.
Ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas de ingresso, bem como, a taxa de citação pelos correios.
Sem prejuízo, apresente-se o comprovante de endereço (contas de consumo água, luz, telefone ou gás).
Caso esteja em nome de terceiro, apresentar a declaração de residência conjunta, sob pena de extinção da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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