TJSP - 1026728-10.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_3ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2024 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 23:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosimary de Matos (OAB 236963/SP) Processo 1026728-10.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alberto Fernando Garcia de Oliveira - Realizei nesta data a correção da competência com remessa ao fluxo do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ciência às partes do início do prazo recursal contra a r.
Sentença de fls. 124/131, conforme determinado na mesma sentença, com o seguinte teor: Ante o exposto: A) em virtude da incompetência absoluta acima reconhecida no item "I", determino, inicialmente, que o presente feito seja processado pela unidade do Juizado Especial da Fazenda Pública, procedendo a serventia e o Cartório Distribuidor à correção da competência desde já; B) quanto ao mérito do pedido inicial, por se tratar do mesmo magistrado responsável pelo Juizado Especial e pelos motivos já expostos na fundamentação, desde já, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e, por conseguinte, extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: B.1) declarar a nulidade do auto de infração de trânsito - AIT nº 1DC331421-1 (fl. 29), com consequente cessação dos efeitos deles decorrentes, confirmando, neste momento, a tutela de urgência antes deferida; B.2) condenar o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO DETRAN-SP a restituir ao autor, a título de danos materiais, de maneira simples, o valor de R$ 1.088,78 (um mil, oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) fl. 28 - referente às taxas de serviços de trânsito recolhidas para liberação de seu veículo, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data do desembolso, perdurando referida atualização até a data da citação e, a partir desta, que é quando começam a fluir os juros moratórios, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC, nos termos da emenda à Constituição Federal nº 113, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
A restituição do valor de R$ 293,47, referente à multa aplicada, ficará condicionada ao comprovante de efetivo pagamento, que deverá ser apresentado em fase de cumprimento de sentença, se o caso.
B.3) CONDENAR os requeridos DER e DETRAN/SP, solidariamente, pelos danos morais suportados, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização pela taxa referencial da Selic, acumulado mensalmente, que incidirá sobre o valor, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º, da EC 113/2021, a contar da presente data.
Referida taxa engloba tanto correção monetária quanto juros de mora.
Como já exposto, ressalto que o prazo recursal contra a presente sentença somente será iniciado com a intimação das partes, no juizado, acerca da redistribuição do feito e da presente.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo55daLein.9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
P.R.I. -
28/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/08/2023 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 05:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 06:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 05:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2023 06:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2023 06:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2023 05:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 06:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 08:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 21:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 05:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 12:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2023 12:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 17:56
Declarada incompetência
-
19/06/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 16:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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