TJSP - 1116973-12.2023.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2024 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 22:25
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Ferreira Naujalis (OAB 411453/SP) Processo 1116973-12.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jenifer Rodrigues Dias -
Vistos. 1.
Diante da documentação comprobatória apresentada, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado no cadastro processual. 2.
Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência.
Requer a autora a concessão de tutela de urgência para exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. É a síntese do essencial.
Passo a decidir.
Diviso presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme preceitua o art. 300 do CPC, observando-se desde já que a requerente possui apontamentos perante a Serasa Experian ("REFIN", fls. 17/18) e o SCPC (fls. 19/20), atinentes ao mesmo contrato, que embasa esta lide.
Além disto, anoto que a medida não trará prejuízo a qualquer das partes, pois, em caso de improcedência do pedido, poderá a ré proceder às negativações do nome da autora, bem como à cobrança dos valores, caso realmente devidos.
Outrossim, não se verifica perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil).
Por conseguinte, a fim de se evitarem danos à autora, decorrentes da negativação de seu nome em razão do débito que por meio do presente processo se discute, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO a tutela de urgência para determinar a suspensão das negativações em nome da requerente indicadas a fls. 17/18 e 19/20, informadas pelo requerido BANCO DO BRASIL, restringindo-se a medida ao presente processo, até ulterior determinação deste juízo.
Oficie-se ao SCPC para o cumprimento da ordem liminar acima, no que lhe compete.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) da requerente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão.
Desde já anoto que a autora deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Promova o GABINETE a inclusão da ordem de baixa de apontamento acima perante o sistema SERASAJUD. 4.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intimem-se. -
24/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002877-87.2020.8.26.0229
Edson Hitoshi Taniguti
Milene de Jesus Bastos
Advogado: Jose Ricardo Romao da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 21:57
Processo nº 1042462-70.2023.8.26.0576
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodolfo Gabanella Dias do Valle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 15:34
Processo nº 1004064-65.2023.8.26.0152
Cleber Cristiano Correia
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Moacir Guirao Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 10:46
Processo nº 1004064-65.2023.8.26.0152
Cleber Cristiano Correia
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Moacir Guirao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 12:03
Processo nº 0965402-23.2012.8.26.0506
Irma Anuncio Rodrigues
Blanche Marcos Minguini
Advogado: Carlos Roberto de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2012 14:18