TJSP - 1000126-30.2022.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 00:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/01/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/01/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Raposeiro (OAB 183804/SP), Fábio Resende Nardon (OAB 214303/SP) Processo 1000126-30.2022.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sérgio Borges de Lima, Angélica Mean - Reqdo: Villagio de Montalcino de Vinhedo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Jacitara Holding Participações Eireli Ltda - Diante do exposto, recebo os Embargos de Declaração opostos, acolhendo-os de forma PARCIAL, para o fim de RETIFICAR a sentença prolatada às pag. 192/203.
Ademais, por conta disso, a redação da parte dispositiva da sentença será a seguinte: "Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de: RECONHECER nulidade da cláusula 8.7 do contrato; CONDENAR as requeridas ao pagamento de indenização à parte autora pelo prejuízo sofrido durante o período de atraso na entrega do imóvel (de setembro de 2017 até julho de 2019), indenização esta que consistirá no pagamento de lucros cessantes no patamar de 0,5% do valor do contrato atualizado, por mês de atraso, cujo valor mensal, contudo, não pode ultrapassar o percentual requerido na inicial, pois a esse valor se limita o pedido da parte autora.
Os valores deverão ser corrigidos pelos índices da Tabela Prática do E.
TJSP, desde cada mês de atraso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação; CONDENAR as requeridas a pagar em favor da autora ANGELICA MEAN a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E.
TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos os encargos incidentes a partir da data da publicação desta sentença.
No mais, resta a ação improcedente.
Dada a sucumbência recíproca, mas, a maior da ré, esta arcará com o pagamento de 80% do valor das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da presente condenação.
A parte autora arcará com o pagamento de 20 % do valor das custas e despesas processuais, assim como, honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais em favor do autor SÉRGIO, atualizado (ou seja, 10% sobre R$ 23.000,00, atualizado).
Informo que a distribuição da sucumbência se deu conforme o valor atribuído à causa e pedido de indenização de danos morais que não foram acolhidos em relação ao autor SÉRGIO." No mais, resta a sentença mantida tal qual como lançada.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente.
Int. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 20:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/04/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 21:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
01/12/2022 04:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2022 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 10:05
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 10:05
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2022 03:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2022 09:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 09:26
Expedição de Carta.
-
12/10/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 19:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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