TJSP - 1004639-53.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 15:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 17:19
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2024 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/11/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:14
Mandado devolvido #{resultado}
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24/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1004639-53.2023.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de processamento em segredo de justiça, porque a presente demanda é de natureza exclusivamente patrimonial e não se inclui no rol das exceções previstas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Observe-se que a publicidade é a regra dos atos processuais, notadamente por força de garantia constitucional.
Assim, remova-se a tarja respectiva.
Em termos fáticos, a pretensão do autor encontra-se amparada nos documentos apresentados na inicial.
Diante disso, CONCEDO a tutela de evidência, nos termos do artigo 311, II, IV, do CPC.
Assim, comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente: Veículo: HYUNDAI I30 2.0, placa EGN8I68, chassi KMHDC51EBAU203292, Renavam *01.***.*43-94, fabricado em 2009, cor PRATA.
Consigno que a tutela de evidência acima não pressupõe o perigo de dano, no que difere da tutela de urgência do artigo 300 do CPC.
Defiro a ordem de arrombamento e o uso de força policial, se necessários.
O(A) devedor(a), por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, na forma do artigo 3º, § 14º do Decreto-lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/14.
Após, cite-se o(a) réu(ré) a pagar a integralidade da dívida pendente correspondente às parcelas vencidas e vincendas, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da execução da liminar, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) credor(a), ou de terceiro por ele(a) indicado(a), livre do ônus da propriedade fiduciária.
O(A) devedor(a) poderá também apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da execução da liminar e, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Para visualização do processo acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão consulta de processos processos de 1ª Instância processos cíveis - busque pela Comarca de Ferraz de Vasconcelos insira o número do processo 1004639-53.2023.8.26.0191 pesquisar clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha.
Servirá o presente como mandado de busca e apreensão e citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:53
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 17:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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