TJSP - 1042467-92.2023.8.26.0576
1ª instância - Infancia Juventude de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Santos Fragnan (OAB 368353/SP), Rodolfo Gabanella Dias do Valle (OAB 372419/SP) Processo 1042467-92.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Elisa Maitê de Almeida Almeida Nunes, Nivia Raquel de Almeida Nunes - Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) que disponibilize, no prazo de 15 (quinze) dias, vaga em período integral para a autora E.M de A.A.N (D.N 05/03/2022) em creche municipal mais próxima de sua residência (até 2 quilômetros da residência da criança).
Ainda, nos termos dos artigos 213, caput, e §2º da lei nº 8.069/90 e 536, § 1º, do Código de Processo Civil, fixo multa por descumprimento no valor diário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não importar em desestímulo ao cumprimento da obrigação.
Ainda, o requerido deverá assumir o transporte escolar da parte autora na hipótese remota de inexistir vaga na creche mais próxima de sua residência, nos termos do artigo 11, inciso VI, da Lei nº 9394/96.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação, com senha para acesso aos autos, para fins de cumprimento da determinação judicial, valendo cópia como ofício.
Intime-se e cite-se o Município, via portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme artigos 183 e 335, ambos do CPC.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
28/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004383-38.2023.8.26.0506
Eduardo Nunes da Silva de Brito
Banco Agibank S/A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 13:07
Processo nº 1000644-16.2023.8.26.0067
Neide Belmira Teixeira Alcantara
Hoepers Recuperadora de Credito S.A
Advogado: Juliana Colombini Machado Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 16:51
Processo nº 1000644-16.2023.8.26.0067
Neide Belmira Teixeira Alcantara
Hoepers Recuperadora de Credito S.A
Advogado: Juliana Colombini Machado Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 16:24
Processo nº 1014077-85.2023.8.26.0003
Eduardo Alexandre Cavalcanti Andre
Banco Itaucard S/A
Advogado: Eduardo Durante de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 12:06
Processo nº 1000822-48.2022.8.26.0180
Banco Pan S.A.
Gustavo Henrique Leal de Melo
Advogado: Mariana Cristina Angelini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 18:01