TJSP - 1002996-32.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Aparecida Ruiz (OAB 381241/SP) Processo 1002996-32.2023.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Henry Gagriel da Silva Neres, Kerollyn Sabrina da Silva Neres - Ante o exposto, 1) determino a retificação no SAJ do nome do autor HG, nos termos da certidão de nascimento de fls. 14; 2) JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o requerido a pagar aos autores alimentos: a) em caso de emprego com registro em carteira, no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (bruto menos descontos com contribuição previdenciária e imposto de renda), incidindo sobre terço constitucional de férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais, conversão de férias em pecúnia, ficando excluído do cálculo as parcelas de natureza indenizatória, tais como auxílios alimentação e transporte, FGTS, participação nos lucros e nos resultados e multas rescisórias, mediante desconto em folha, e depósito na conta da representante dos alimentandos (fls. 07), até o quinto dia útil de cada mês; b) em caso de desemprego, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, vigente à época do pagamento, até o dia 10 de cada mês em depósito na conta da representante legal dos menores.
Não é devida a taxa judiciária, vez que o valor dos alimentos não é superior a dois salários mínimos (artigo 7º, III, da Lei 11.608/2003).
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Expeça-se, com urgência, ofício à empregadora indicada a fls. 35, para desconto dos alimentos em folha de pagamento e depósito na conta da representante legal, conforme requerido a fls. 40.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. -
26/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2023 18:02
Juntada de Ofício
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04/04/2023 18:02
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 15:22
Conclusos para decisão
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10/02/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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