TJSP - 1010512-06.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 11:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/07/2024 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB 66479/SP), Diego Gomes Dias (OAB 370898/SP) Processo 1010512-06.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Junior Fernandes do Prado - Reqdo: Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já suficientemente demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, "admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real." Desta feita, possível por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams.
Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual.
Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes e serem ouvidos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora.
Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato, conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes.
Intimem-se. -
23/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 16:33
Expedição de Carta.
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18/05/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/05/2023 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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