TJSP - 1022330-62.2023.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:35
Transitado em Julgado
-
07/10/2024 01:25
Publicação
-
04/10/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 14:56
Julgada Procedente a Ação
-
02/10/2024 11:29
Conclusos
-
01/10/2024 13:27
Conclusos
-
01/10/2024 13:26
Expedição de documento
-
13/05/2024 12:26
Mandado devolvido
-
26/04/2024 17:17
Expedição de documento
-
03/04/2024 12:20
Ato ordinatório
-
01/04/2024 09:45
Petição Juntada
-
25/03/2024 01:26
Publicação
-
22/03/2024 09:05
Remetidos os Autos
-
22/03/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:57
Conclusos
-
21/03/2024 16:46
Petição Juntada
-
13/03/2024 01:27
Publicação
-
12/03/2024 00:13
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:09
Conclusos
-
11/03/2024 10:54
Conclusos
-
11/03/2024 10:51
Expedição de documento
-
30/11/2023 03:35
Documento Juntado
-
22/11/2023 13:54
Documento Juntado
-
17/11/2023 17:54
Expedição de documento
-
25/10/2023 15:46
Ato ordinatório
-
24/10/2023 14:55
Petição Juntada
-
11/10/2023 01:39
Publicação
-
10/10/2023 10:36
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 09:26
Ato ordinatório
-
04/10/2023 13:17
Petição Juntada
-
21/09/2023 01:24
Publicação
-
20/09/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 14:03
Ato ordinatório
-
15/09/2023 16:05
Petição Juntada
-
12/09/2023 01:55
Publicação
-
11/09/2023 12:06
Remetidos os Autos
-
11/09/2023 11:35
Ato ordinatório
-
11/09/2023 11:34
Mandado devolvido
-
11/09/2023 11:34
Documento Juntado
-
30/08/2023 01:34
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1022330-62.2023.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia.
A petição inicial foi suficientemente instruída e a mora comprovada por meio de protesto ou carta registrada com aviso de recebimento (Decreto-lei nº 911/69, art. 2º, § 2º; STJ, Súmulas 72, 245 e 380).
Assim, concedo liminarmente a busca e apreensão da coisa e respectivos documentos, com fundamento no art. 3º, caput, e § 14, do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o necessário à execução da liminar, com a observação de que nos cinco dias subsequentes o devedor-fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º; STJ, REsp 1.418.593-MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14.5.14), e cite-se para resposta em quinze dias (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 3º).
Proceda-se à restrição por meio do sistema Renajud, de circulação inclusive, para efetividade da medida (TJSP, AI 2093610-32.2016.8.26.0000, 25ª Câm. de Direito Privado, Rel.
Des.
Edgard Rosa, j. 2.6.16; AI 2273296-18.2015.8.26.0000, 35ª Câm. de Direito Privado, Rel.
Des.
Flávio Abramovici, j. 21.3.16), se houver requerimento do credor-fiduciário e prova de recolhimento das despesas.
Esta decisão servirá de mandado, bem como ordem de arrombamento e requisição de força policial, acompanhado da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se na forma da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:04
Expedição de documento
-
28/08/2023 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 13:42
Conclusos
-
28/08/2023 13:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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