TJSP - 1016061-17.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 14:41
Homologada a Transação
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16/10/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 17:01
Conciliação frutífera
-
09/10/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:45
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
17/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/08/2023 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Fratelli (OAB 488524/SP) Processo 1016061-17.2023.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lorenna Violato Silva Araujo, Flávia Alessandra Violato Silva - Vistos etc.
Trata-se de ação de regulamentação de guarda c.c. fixação de alimentos e visitas.
Defiro a gratuidade processual.
Ante os elementos ora amealhados, fixo os alimentos provisórios à(ao) filho(a) em 30% dos rendimentos líquidos do genitor (bruto menos os descontos legais, tais como INSS, IRPF, vale-transporte, vale-refeição etc), para a hipótese de emprego com registro em carteira ou recebimento de benefício previdenciário, sendo que a pensão alimentícia incidirá sobre todos os vencimentos do genitor, incluindo-se férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais e verbas rescisórias de natureza salarial, exceto as verbas indenizatórias, Participação nos Lucros e FGTS, montante que não poderá ser inferior ao fixado em caso de desemprego ou trabalho informal, e no equivalente a 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, em caso de desemprego ou trabalho informal, devidos a partir da citação, a serem pagos diretamente à genitora da requerente, mediante depósito junto ao Banco Caixa Econômica Federal, sob o nº 00002989-2, Ag. 3302, op 013.
Fica a parte autora advertida de que se houver omissão de informação relevante para o julgamento da causa, como, por exemplo, a existência de outros filhos sustentados pela parte ré, haverá condenação à pena de multa por litigar de má-fé, não aplicada se emendar a inicial até a citação.
Provisoriamente, a guarda da menor fica em favor da genitora, e as visitas por não vislumbrar prejuízo a menor, por ora, restam fixadas na forma descrita na inicial fls. 04 Submeto as partes à audiência de mediação, que será realizada virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, no entanto, se a participação for pelo celular, o aplicativo deverá ser baixado no aparelho), via computador ou smartphone, a qual designo para o dia 09/10/2023, às 14:00 horas, em atenção aos princípios da celeridade processual e eficácia, expedindo-se o necessário para citação e intimação das partes.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para ciência da data e horário agendados, bem como para designação de conciliador/mediador, nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria nº 01/2019 Cejusc.
Desde logo, deverá ser consignado no mandado citatório que em caso de ser infrutífera a conciliação, quer pelo não comparecimento da parte interessada, quer pela ausência de acordo, ou mesmo a NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR PROBLEMAS TÉCNICOS, deverá a parte ré oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da citada data da audiência, sob pena de revelia.
Ficam as partes advertidas, inclusive, de que a ausência injustificada à audiência designada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC.
A multa trata-se de penalidade processual, que incidirá ainda que concedida a gratuidade da justiça.
O mandado de citação deverá constar a data designada para audiência, o teor da presente decisão, nos termos do art. 695, §1º, do CPC, bem como que o réu deverá informar seu e-mail/celular com whatsapp ao oficial de justiça ou informar no processo, com cinco dias de antecedência da data designada para realização da audiência, para agendamento da audiência virtual.
Saliento que quaisquer dúvidas em relação à audiência virtual, poderão ser sanadas por meio do site: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Regularizados os autos, encaminhe o feito ao CEJUSC.
O ADVOGADO DO AUTOR DEVERÁ INFORMAR SEU E-MAIL E DE SEU CONSTITUINTE NOS AUTOS PARA ENCAMINHAMENTO DO CONVITE E LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Intime-se. -
16/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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