TJSP - 0007680-38.2020.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 23:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 18:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 22:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elcio Manco Cunha (OAB 230597/SP), Léia Mattos Rizzi (OAB 359908/SP) Processo 0007680-38.2020.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Léia Mattos Rizzi, Léia Mattos Rizzi - Exectdo: Aguinaldo Guilherme - 1.
A impugnação deve ser rejeitada. É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos (art. 833, caput, X, do CPC).
No entanto, se a conta poupança é movimentada intensamente, como se corrente fosse, e não para o fim precípuo de formar reserva, tem-se que o propósito da conta é desvirtuado, reconhecendo a jurisprudência do TJSP a possibilidade de constrição.
No caso dos autos, a movimentação da conta do executado é típica de conta corrente e não apenas para depósito de suas economias, conforme se verifica nos extratos de fls. 100/121.
Portanto, cabível o bloqueio realizado.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BLOQUEIO DE VALOR ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVAÇÃO extratos bancários juntados que indicam se tratar de conta poupança utilizada como conta corrente, dada a intensa movimentação, com saques e pagamentos de despesas cotidianas por meio de cartão de débito e diversas transferências eletrônicas via pix para terceiros inexistência, no caso, de finalidade precípua voltada à economia de numerário para enfrentamento das vicissitudes da existência espécie de aplicação não protegida da penhora inaplicabilidade do art. 833, X do CPC decisão mantida agravo desprovido. " (TJSP; Agravo de Instrumento 2020141-40.2022.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2022; Data de Registro: 12/07/2022).
Assim, rejeito a impugnação ao bloqueio. 2.
No tocante à alegação de impenhorabilidade do veículo FIAT/DOBLO, placas FTG-0247, deixo de apreciá-la porque não houve determinação de penhora e nem mesmo bloqueio nestes autos. 3.
Quanto ao pedido de gratuidade, apesar da impugnação do exequente, o caso é de deferimento do pedido.
Isso porque, analisando os documentos constantes dos autos, tais como extratos bancários e declaração de imposto de renda, entendo presentes os requisitos autorizadores à concessão do benefício.
A alegação de que o executado é proprietário de imóvel não se confirma na mais recente declaração de imposto de renda, documento que se utiliza para verifica a capacidade econômica da parte.
Portanto, defiro a gratuidade ao executado.
Anote-se. 4.
Providencie-se a transferência do valor bloqueado e, após, expeça-se de mandado de levantamento eletrônico ao exequente.
Para tanto, deverá apresentar o formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico que se encontra no site do Tribunal de Justiça no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . 5.
Antes de apreciar o pedido de penhora do veículo, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, descontando o valor já bloqueado.
Intime-se. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2022 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2022 19:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2022 12:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 05:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2022 13:04
Protocolizada Petição
-
01/06/2022 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/06/2022 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2022 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2022 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 01:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2021 17:53
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/10/2021 00:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2021 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2021 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2020 00:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2020 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2020 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2020 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2020 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2020 19:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2020 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2020 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2020 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2020 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2020 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2020 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2020 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2020 11:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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