TJSP - 1068880-21.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 16:49
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1068880-21.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1.
Presentes os pressupostos autorizadores, defiro a liminar de busca e apreensão do bem móvel dado em garantia fiduciária: Veículo: TOYOTA COROLLA SE-G 1.8/1.8, placa AAK5D53, chassi 9BR53ZEC258587182, Renavam 848870638, fabricado em 2005, modelo 2005, cor PRETA. 2.
Defiro a busca e apreensão, seguido de citação da parte requerida, advertindo-a que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, nos termos do RESP Nº 1.418.593 MS(2013/0381036-4), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de ser, desde logo, consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (credor fiduciário), bem como oferecer resposta em 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004. 3.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr.
Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr.
Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4.
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, em caso de necessidade, respeitados os ditames legais. 5.
Determino ainda ao Sr.
Oficial de Justiça que, caso não seja localizado o bem, certifique se o réu efetivamente reside ou não no local.
Int. -
24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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