TJSP - 1026550-64.2022.8.26.0577
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 21:52
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Martins Cunha (OAB 176807/SP), Goncalo Silva Pires (OAB 78354/SP), Ana Carolina Fontes Miron (OAB 394215/SP), Letícia Spirlandelli Alves (OAB 396778/SP) Processo 1026550-64.2022.8.26.0577 - Habilitação de Crédito - Reqte: Alex Fabiano Capel - Reqdo: Sérgio Takeo Mitunari -
Vistos.
ALEX FABIANO CAPEL, qualificado nos autos, ajuizou ação de habilitação de crédito em face do espólio de SÉRGIO TAKEO MITUNARI, também qualificado.
Alega, em suma, ser credor do valor de R$ 220.000,00.
Juntou documentos (fls. 07/11).
Em impugnação (fls. 29/30), aduz, em síntese, que o débito é oriundo de Termo de Acordo de Pagamento, contraída em 2017, no valor de R$ 1.200.000,00 (do qual restam ser pagos R$ 220.000,00).
Contudo, os herdeiros desconhecem qualquer dívida contraída pelo espólio.
Ainda, impugnam o pedido de justiça gratuita requerida pelo réu.
Em resposta (fls. 37/38), o habilitante sustenta a constituição de título executivo extrajudicial. É o relatório.
DECIDO.
As partes controvertem a respeito da dívida contraída pelo espólio..
Em razão disso, a resolução da questão dar-se-á em ação própria (CPC, art. 643).
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de habilitação de crédito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Providencie inventariante a reserva de valor (CPC, art. 643), ausente alegação de pagamento em impugnação.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem comprovação do ajuizamento da ação de cobrança pelo habilitante, cessará a eficácia da presente tutela (CPC, art. 668, I e CC, art. 1997, §2º).
Sem sucumbência (CPC, art. 85, §1º).
Traslade-se cópia aos autos principais.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. -
24/08/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2023 16:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
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15/03/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 12:46
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 01:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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