TJSP - 0012641-35.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 09:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:26
Petição Juntada
-
08/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:45
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 11:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:20
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 01:09
Remetido ao DJE
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11/09/2023 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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11/09/2023 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:58
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Bernardini (OAB 303374/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0012641-35.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tableau Educacional S/C Ltda - Exectda: Julya Ferreira Lima - Para início da fase executiva faz-se necessária a prévia intimação do devedor para pagamento voluntário do débito, o que não ocorre de forma automática com o trânsito em julgado.
Outrossim, o pedido deve vir corretamente instruído com as principais peças do processo principal, ainda que tenha este tramitado pelo meio eletrônico, a saber: I- sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV taxa para intimação pessoal e outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Aguarde-se a providência pelo autor por quinze dias.
Não atendida a determinação ou atendida parcialmente, certifique-se e aguarde-se no arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 09:27
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:17
Apensado ao processo
-
21/08/2023 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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