TJSP - 1005380-19.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 23:30
Publicação
-
03/03/2025 01:29
Remetidos os Autos
-
28/02/2025 13:38
Ato ordinatório
-
20/02/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 12:30
Ato ordinatório
-
11/02/2025 12:20
Transitado em Julgado
-
13/12/2024 22:04
Publicação
-
13/12/2024 06:27
Remetidos os Autos
-
12/12/2024 23:50
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2024 16:35
Conclusos
-
15/04/2024 12:26
Petição Juntada
-
12/04/2024 09:49
Expedição de documento
-
09/04/2024 15:08
Petição Juntada
-
02/04/2024 07:10
Publicação
-
01/04/2024 12:13
Remetidos os Autos
-
01/04/2024 12:03
Ato ordinatório
-
26/02/2024 18:55
Petição Juntada
-
08/02/2024 03:44
Publicação
-
07/02/2024 12:08
Remetidos os Autos
-
07/02/2024 10:13
Ato ordinatório
-
07/09/2023 04:01
Documento Juntado
-
04/09/2023 15:46
Petição Juntada
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30/08/2023 02:10
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Anjos Souza (OAB 457537/SP) Processo 1005380-19.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro Antonio de Souza -
Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cadastre-se. 2- Trata-se de usucapião de coisa móvel, cujo processamento se dá pelo procedimento comum sob rito ordinário. 3- Cite-se a parte ré, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015. 4- Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 5- Decorrido o prazo, sem apresentação de contestação, CERTIFIQUE-SE, remetendo-se os autos à fila de conclusão de sentença; 6- Apresentada a contestação, expeça-se ato ordinatório à parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias. 7- Apresentada a réplica, expeça-se ato ordinatório, com prazo de 15 dias, para: a) intimação da parte ré se manifestar sobre os documentos, caso juntados com a réplica, e; b) intimação das partes (autora e ré) para especificarem se pretendem produzir provas, justificando-as, e; c) intimação das partes (autora e ré) para se manifestarem se tem interesse na audiência de conciliação; 8- Decorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação de qualquer das partes, CERTIFIQUE-SE, remetendo-se os autos à fila de conclusão sentença. 9 O CUMPRIMENTO DOS ATOS ORDINATÓRIOS E DE CERTIFICAÇÃO DE PRAZOS CONTIDOS NESTA DECISÃO DEVERÁ SER REALIZADO PELA SERVENTIA, SEM NECESSIDADE DE NOVA REMESSA DOS AUTOS À CONCLUSÃO (ART. 196, NSCGJ).
ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Resultando infrutífera a citação postal, servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO.
Int. -
29/08/2023 13:26
Expedição de documento
-
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 10:43
Conclusos
-
17/05/2023 13:06
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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