TJSP - 1006573-91.2023.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
15/04/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
26/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:21
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 07:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
07/04/2024 15:29
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Fiusa (OAB 155692/SP) Processo 1006573-91.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Massanori Yanagisaka -
Vistos.
O regime geral das tutelas de urgência (artigo 300 do CPC) unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pela natureza da ação e do pedido, entendo que, em juízo de cognição sumária estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, não havendo necessidade, para tanto, da dilação probatória; ademais, os elementos de prova da exordial convergem de maneira razoável ao reconhecimento do direito material, podendo ocorrer prejuízo irreparável ao autor em caso de demora na prestação jurisdicional.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados em sede de antecipação jurisdicional e determino a suspensão da exigibilidade dos lançamentos relativos aos exercícios de 2022 e 2023 e de lançamentos futuros até o proferimento de decisão definitiva desta lide, visando a obtenção do resultado prático do processo.
Sem prejuízo, cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a juntada desta citação aos autos, de acordo com o modo como foi realizada (CPC, artigos 231 e 335, III).
Intime-se. -
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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