TJSP - 1003750-06.2023.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 16:14
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 11:28
Homologada a Transação
-
03/10/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristian Robert Margiotti (OAB 159616/SP) Processo 1003750-06.2023.8.26.0319 - Monitória - Reqte: Illetas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Citem-se GABRIELI SILVA LIMA DE OLIVEIRA e EDVALDO BORGES DE LIMA para o pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701).
Os réu serão isentos do pagamento de custas processuais se cumprirem o mandado no prazo (§ 1º).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 (§ 2º).
Independentemente de prévia segurança do juízo, os réu poderão opor, nos próprios autos no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória (art. 702).
Rejeitados os embargos, constituir-se-á de plano direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível (§ 8º).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Expeça-se carta com aviso de recebimento na forma automática.
Em caso de embargos, os advogados dos réus deverão atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: 38041-Embargos Monitórios.
Intime-se. -
24/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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