TJSP - 1115844-69.2023.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 23:47
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 13:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/06/2024 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/04/2024 11:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 22:34
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
04/02/2024 04:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1115844-69.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilson Lima da Silva -
Vistos.
Folhas 1/7: Defiro o beneficio da gratuidade ao autor.
Anote-se.
Trata-se de ação na qual a parte autora alega que o protesto/apontamento se deu de forma indevida, uma vez que desconhece a origem da cobrança.
Evidente que o cadastro do nome do autor em cadastros restritivos de crédito lhe trazem prejuízos e conhecidos impedimentos negociais, o que configura risco de difícil reparação.
Ante o exposto, defiro a TUTELA CAUTELAR para determinar a suspensão dos efeitos do protesto/apontamento efetuado em nome da parte autora, realizado pelo réu, se já lavrado ou a suspensão de sua publicidade.
Servirá, cópia da presente, assinado digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte autora.
Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.
Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia.
Intime-se. -
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:56
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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