TJSP - 1006683-04.2023.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 01:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 06:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 14:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 12:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/01/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Priscila Sena Araújo Dutra (OAB 462849/SP) Processo 1006683-04.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilma de Souza Moraes - Reqdo: Spe Wsga 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A -
Vistos. 1.
Inicialmente, a relação jurídica havida entre as partes é nitidamente de consumo, desafiando, assim, a incidência das normas contidas no CDC, haja vista a aplicação da teoria finalista mitigada ao caso.
Ainda que tenha objetivado o lucro por intermédio da percepção dos alugueis, conforme alegado na inicial, está devidamente comprovada a existência de vulnerabilidade da adquirente no caso concreto analisado, o que faz incidir a legislação consumerista.
Nestes termos: É possível aplicar o CDC ao adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade.
Em outras palavras, o CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente o investidor ocasional (figura do consumidor investidor).
STJ. 4ª Turma.
AgInt no AREsp 1786252/RJ, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/05/2021.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1785802/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Boas Cueva, julgado em 19/02/2019. 2.
Com isso, reconhece-se a competência deste juízo para o processamento do feito, nos moldes do arts. art. 6º, VIII e 101, inciso I, CDC. 3.
No mais, conforme se depreende da leitura da decisão de fls. 138/141, a tutela de urgência foi deferida nos seguintes termos: Diante de tal quadro, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial para o fim de autorizar a suspensão do pagamento pela autora das parcelas vincendas do contrato entabulado entre as partes, devendo a ré abster-se de inserir seu nome (da autora) nos cadastros de inadimplentes em razão de débito decorrente do negócio jurídico objeto da presente ação, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Destarte, apesar da indevida cobrança efetuada pela parte requerida, não se verifica ao caso a aplicabilidade da multa visada, nos limites do quanto decidido.
Ademais, dos documentos juntados pela autora, depreende-se que as cobranças posteriores foram realizadas apenas no mês de julho, um mês após a intimação da requerida do teor da mencionada decisão, não tendo sido noticiada eventual recalcitrância da ré após esse período.
Finalmente, a requerida se manifestou às fls. 227/228, informando que entrou em contato com a administradora do condomínio, responsável pela cobrança das taxas condominiais, para que tal cobrança fosse cessada.
Assim, por todas as considerações feitas por este Juízo, tem-se inviável a aplicação da multa à requerida.
No mais, manifestem-se as partes acerca das provas que pretendem produzir no prazo comum de 15 dias.
Após, tornem conclusos os autos na fila Conclusos Decisão Interlocutória.
Por fim, apreciadas as questões urgentes, retire-se dos autos a tarja que corresponde a esse tema, prosseguindo o feito o trâmite normal dele.
Int. -
25/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 20:29
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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