TJSP - 1002128-41.2023.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 10:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:34
Protocolizada Petição
-
11/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 05:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:24
Protocolizada Petição
-
12/08/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:05
Protocolizada Petição
-
22/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 16:05
Protocolizada Petição
-
14/12/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 04:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:59
Protocolizada Petição
-
22/10/2023 18:51
Juntada de Mandado
-
22/10/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Gonçalves Pereira (OAB 446491/SP) Processo 1002128-41.2023.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Ulisses Clemente Mansano -
Vistos.
Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.
Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Frustrada a penhora e havendo citação, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito.
Restando infrutífera, providencie-se a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a).
Por fim, defiro a expedição de certidão para os fins previstos no art. 828, do CPC, se requerido.
Int. -
25/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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