TJSP - 1001046-75.2023.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/07/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/07/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 16:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/02/2024 03:30:00, Vara Única.
-
10/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Berto Júnior (OAB 260165/SP), Marina Svetlic (OAB 267711/SP) Processo 1001046-75.2023.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdete Gomes dos Santos -
Vistos. 1- Recebo a petição e documentos de folhas 96-101, como emenda a inicial.
Concedo ao(à) autor(a) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC). 3- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s), bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 3- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos.
Cadastro processual em ordem. 4- Como não há pedido de tutela de urgência, nada a deliberar nessa fase. 5- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 6- Cite-se e intime-se o réu pessoalmente, por meio do Portal Eletrônico, para, querendo, contestar, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 7- Decorrido o prazo de contestação, intime-se o(a) autor(a) para oferecer réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, contado em dobro para o INSS (arts. 477, §1º, e 183 do CPC), dizerem se possuem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.
Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela Ferramenta Teams.
Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z.
Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. 8- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível.
Serve a presente como mandado de citação e intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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