TJSP - 1003198-28.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:13
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 16:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 22:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
24/01/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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14/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 07:19
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2023 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Mendes da Silva (OAB 437005/SP) Processo 1003198-28.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova Ii -
Vistos.
Retifique, a serventia, o valor da causa para R$ 1.620,00 (fls. 112).
Cite(m)-se o(s) executado(s), via carta AR digital para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial do recolhimento de taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 21:50
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Mendes da Silva (OAB 437005/SP) Processo 1003198-28.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova Ii -
Vistos.
EMENDE A INICIAL PELA DERRADEIRA VEZ a fim de EXCLUIR os honorários apresentados pelo exequente no importe de R$ 43,13, sendo certo que tal valor não possui qualquer relação com o disposto no artigo 827, do CPC, ao contrário do que afirma às fls. 116.
Aparentemente, refere-se a honorários contratuais embutidos sem qualquer título autorizativo.
Os honorários sucumbenciais relativos à execução serão arbitrados caso haja recebimento da ação, de modo que não deverão estar incluídos no demonstrativo do cálculo inicial.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
14/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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