TJSP - 0010886-35.2019.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/07/2025 10:29
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
19/07/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:40
Extinção de Precatório Deferida
-
07/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0010886-35.2019.8.26.0053/08 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Luiz Fernando da Silva Ribeiro -
Vistos.
Tendo em vista o depósito, pela Depre, dos valores requisitados, manifeste-se o executado, no prazo de dez dias.
Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos conclusos.
A análise do pedido observará a ordem cronológica, respeitadas urgências e prioridades legais.
Manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo, sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
Em caso de concordância, desnecessário o peticionamento.
Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos.
Para o preenchimento, devem ser observadas as orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos.
Int - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR (OAB 133741/SP) -
10/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:43
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
20/02/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 02:15
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 14:22
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Germano Lozano (OAB 147134/SP) Processo 0010886-35.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Gisleine de Camargo Lopes -
Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente.
Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz.
Int. -
17/07/2023 23:16
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2022 07:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2022 01:20
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 01:20
Protocolizada Petição
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03/03/2022 18:03
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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03/03/2022 18:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/03/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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