TJSP - 1004603-11.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:18
INCONSISTENTE
-
20/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 09:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
19/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Antonio da Paz (OAB 183583/SP) Processo 1004603-11.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Aparecido do Nascimento Camilo -
Vistos.
Pedido de exclusão de dívida prescrita do cadastro de inadimplentes.
Logo, não há hipótese de despesas com perícia e o valor das custas processuais será mínimo.
O autor se vale de advogado particular que, decerto não exerce seu labor por módicos honorários ou mesmo filantropia.
Sendo assim, conquanto se valer de advogado particular não afasta a possibilidade de concessão da gratuidade (CPC, artigo 98), há sinais a desautorizarem a benesse.
De toda sorte, acaso o requerente insista no pleito pela gratuidade, traga a demonstração contábil de que as despesas processuais prejudicariam o orçamento familiar de forma irreversível.
Apresentando, também, cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, dos últimos 3 meses.
Ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas de ingresso, bem como, a taxa de citação pelos correios.
Sem prejuízo, apresente-se o comprovante de endereço (contas de consumo água, luz, telefone ou gás).
Caso esteja em nome de terceiro, apresentar a declaração de residência conjunta, sob pena de extinção da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007532-24.2021.8.26.0664
Qualy Comercio e Industria de Alimentos ...
Wigor Guilherme Lopes 42768923842
Advogado: Aila Cristina Nicoletti Otterco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2021 11:31
Processo nº 1500931-31.2022.8.26.0236
Pedro Simoes de Oliveira Filho
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Andre de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 13:26
Processo nº 1500931-31.2022.8.26.0236
Justica Publica
Pedro Simoes de Oliveira Filho
Advogado: Andre de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 02:23
Processo nº 1065530-56.2022.8.26.0100
Mundo Oriental Patrimonial LTDA
Chen Xuehui - EPP (118-B)
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 18:29
Processo nº 0139376-12.2011.8.26.0100
Merari de Fatima Ramires Ferrari
Mjb Construcao e Reforma LTDA EPP
Advogado: Francisco Jose de Arimateia Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2011 15:07