TJSP - 1003514-54.2023.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:44
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 15:35
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/08/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/04/2024 14:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 12:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/02/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/10/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/09/2023 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 14:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP) Processo 1003514-54.2023.8.26.0319 - Inventário - Invtante: Valdirene Almeida Santos, Augusto Santos Byczkovski, Ariely Santos Byczkovski -
Vistos.
Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento do senhor ÁLVARO BYCZKOVSKI ocorrido aos 03 de junho de 2023 (fls. 01-03).
Nomeio a senhora VALDIRENE ALMEIDA SANTOS, viúva-meeira e primeira requerente para o cargo de inventariante, sob compromisso.
A inventariante apresentou as primeiras declarações e atribuiu à causa o valor de R$1.000,00 (mil reais).
A interpretação jurídica predominante é a de que o valor da causa, em processo de inventário, corresponde ao valor total do acervo dos bens deixados pelo de cujus, isto é, o valor do MONTE MOR.
O MONTE MOR COMPREENDE O VALOR TOTAL DOS BENS A PARTILHAR.
Assim, a taxa judiciária incide sobre o total dos bens a partilhar, ou seja, a meação e a herança dos bens inventariados e não somente sobre a herança, que é a parte transmissível dos bens.
Se outro fosse o entendimento, deveria declarar-se no rol dos bens inventariados apenas a metade (1/2) dos bens e não a totalidade, mas, nesse caso, certamente, o Oficial do Registro Imobiliário recusaria o registro do Formal de Partilha porque o objeto do inventário deve compreender também a parte do cônjuge supérstite e não somente a parte transmissível.
Vale citar aqui, pela sua justeza fática e jurídica, e por guardar perfeita identidade com o caso em tela, as preciosas lições postas por SEBASTIÃO AMORIM e EUCLIDES OLIVEIRA, na obra INVENTÁRIOS E PARTILHAS Teoria e Prática 11a. edição, página 157/159, os quais discorrendo sobre a matéria enfocada anotam, com judiciosas citações jurisprudências: Monte mor.
As custas não incidem apenas sobre o valor da parte transmissível dos bens, mas sobre o monte mor, isto é, o valor total dos bens a partilhar, incluindo-se no acervo a parte do cônjuge supérstite, para a subseqüente paga da meação (desde que casado em comunhão de bens).
Não confundir com o critério de cálculo do imposto causa mortis, relativo tão somente à parte de bens transmitida aos herdeiros, excluída a meação.
Assim, determino ao inventariante que promova o aditamento à exordial, atribuindo corretamente o valor da causa, sob pena de extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por outro lado, observo que a inventariante pediu o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, aduzindo, em síntese, que não possui condições de arcar com as despesas do processo.
Não obstante, tem-se que o espólio é composto de considerável patrimônio, inclusive, imóveis e veículos de luxo, além de ter constituído advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Publica.
Diante disso, mormente a ausência de comprovação de impossibilidade de arcar com as custas, fica indeferido tal benefício, facultando-se, contudo, à inventariante, comprovar o recolhimento da taxa de distribuição antes da expedição do formal de partilha.
O advogado deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial".
Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
24/08/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 21:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 21:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 21:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 21:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 09:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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