TJSP - 1006587-31.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006587-31.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1011907-33.2021.8.26.0320) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Rita de Cassia de Souza Giusti - Rayana Souza Giusti -
Vistos.
Fls. 159/162 e 166/174: Ciente da comprovação da complementação das custas processuais.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a SOBREPARTILHA, contida às fls. 129/135 e retificada às fls. 159/160, dos presentes autos de Sobrepartilha, dos bens deixados pelo falecimento de Ronaldo Luis Giusti, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se.
Expeça-se Formal de Sobrepartilha digital.
Para tanto, proceda a inventariante ao recolhimento da respectiva taxa, no valor de 1,925 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 130-9).
Não há custas em aberto, conforme certidão lançada à fl. 175.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais.
P.R.I. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP) -
11/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:07
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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08/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:00
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:16
Petição Juntada
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27/04/2025 09:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/04/2025 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 16:57
Emenda à Inicial Juntada
-
20/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:42
Remetido ao DJE
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14/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:27
Petição Juntada
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05/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:57
Emenda à Inicial Juntada
-
01/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:15
Remetido ao DJE
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30/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:07
Pedido de Prazo Juntada
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30/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:45
Petição Juntada
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10/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:37
Petição Juntada
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20/06/2024 13:57
Petição Juntada
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20/06/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 01:13
Remetido ao DJE
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18/06/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:15
Petição Juntada
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02/04/2024 12:46
Petição Juntada
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14/03/2024 10:37
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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29/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 17:45
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:45
Petição Juntada
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25/08/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP) Processo 1006587-31.2023.8.26.0320 - Sobrepartilha - Reqte: Rita de Cassia de Souza Giusti, Rayana Souza Giusti -
Vistos.
Mantenho a nomeação de RITA DE CASSIA DE SOUZA GIUSTI para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de RONALDO LUÍS GIUSTI, independentemente de compromisso.
Fls. 45/46: Ciente dos esclarecimentos prestados.
Tendo em vista que o patrono providenciou o desarquivamento do Processo nº 1011907-33.2021.8.26.0320, já tendo sido realizado o apensamento destes autos naquele, conforme determinado no despacho de fl. 47, dê-se seguimento.
No prazo de 30 (trinta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a) e da empresa; 2) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção; 3) Comprovação do recolhimento da complementação das custas processuais.
Após, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
24/08/2023 10:11
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:53
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2023 12:44
Certidão de Cartório Expedida
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27/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:36
Certidão de Cartório Expedida
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27/07/2023 13:18
Apensado ao processo
-
06/06/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:54
Petição Juntada
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30/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2023 13:12
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2023 11:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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