TJSP - 1001206-03.2023.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:47
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
18/12/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Braga da Silva (OAB 308709/SP) Processo 1001206-03.2023.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lilian Aparecida Teixeira Albano Nascimento -
Vistos.
Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC), uma vez que os documentos de fls.19/23 não permitem aferir a capacidade econômica atual da autora por se tratar de vínculo empregatício com informações do ano de 2006.
Para análise do pedido, deverá a autora exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo relação de bens e direitos; extratos bancários dos últimos 03 meses de movimentação financeira e as 03 últimas faturas de cartão de crédito.Também poderá serexibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS).
Concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; ou, para que, no mesmo prazo, providencie o devido recolhimento das custas, sob pena do cancelamento da distribuição da ação, nos moldes do art. 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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