TJSP - 1011495-70.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Rodrigo Liberato dos Santos (OAB 164520/SP), Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB 314593/SP) Processo 1011495-70.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Ilhabela Garden -
Vistos.
I.Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 133/143, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
II.Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
III.Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do cumprimento da avença, independentemente de nova intimação.
No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto, independentemente de nova intimação.
IV.Após a comunicação sobre o cumprimento, intime-se a parte executada, a princípio, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo.
Intime-se. -
25/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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