TJSP - 1040758-38.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:24
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
13/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:59
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:14
Apensado ao processo
-
02/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC) Processo 1040758-38.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Blanc Residence -
Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta de citação com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do débito.
Conste ainda do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 4- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de dez (10) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 5- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora de bens. 6- Antes, porém, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o complemento das custas postais tendo em vista que o valor correto é 31,35. 7- Int. -
29/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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