TJSP - 1105757-54.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/02/2024 12:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP) Processo 1105757-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romulo Ribeiro -
Vistos.
I - Trata-se de ação revisional ajuizada por RÔMULO RIBEIRO em desfavor de BANCO PAN S/A, alegando, em síntese, ter pactuado contrato de financiamento do valor de R$ 12.660,93, para pagamento em 48 parcelas mensais de R$ 477,82 para aquisição do veículo modelo BIZ, marca Honda.
Sustenta a incidência de juros ilegais, comissão de permanência cumulada com demais encargos moratórios, além da cobrança de tarifas indevidas.
Requer, em tutela de urgência, o deferimento do pagamento das parcelas que entende serem cabíveis.
Não se justifica a concessão da tutela de urgência, uma vez que o tema em debate, pela sua própria natureza, mostra-se sabidamente controvertido.
A discussão envolve a verificação e interpretação de disposições contratuais, o levantamento detalhado dos valores e índices estabelecidos, bem como dos cálculos que se pretende sejam acolhidos como corretos.
Com efeito, a revisão judicial de contrato, na forma pretendida, impõe ao Poder Judiciário absoluto rigor no conhecimento em tais causas, sob pena de se abrir fenda na segurança das relações jurídicas e sociais, pondo em risco o princípio da obrigatoriedade, fundado no adágio pacta sunt servanda.
Assim, ausentes os requisitos legais, especialmente a probabilidade de direito, INDEFIRO a tutela de urgência.
II - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
26/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 14:29
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
04/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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