TJSP - 0015477-97.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
27/04/2025 05:36
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 14:14
Mandado Expedido
-
29/08/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 16:37
Petição Juntada
-
26/02/2024 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2024 12:46
Petição Juntada
-
08/11/2023 05:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/11/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 09:16
Petição Juntada
-
19/10/2023 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 07:56
Petição Juntada
-
11/10/2023 15:07
Mandado Juntado
-
11/10/2023 15:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/09/2023 05:46
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Costa de Oliveira (OAB 289808/SP), Eduardo Sevilha Gonçalves de Oliveira (OAB 295839/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP) Processo 0015477-97.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Fernanda dos Santos - Exectdo: Decio Peres Filho - O feito corre em segredo de justiça.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito (R$ 1.225,13 -UM MIL E DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS) , no prazo de três dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
Consigne-se que, nos termos do artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e as que se vencerem no curso desta execução.
O prazo para pagamento ou para apresentação de justificativa será contado da data da juntada do mandado aos autos.
Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo por meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito.
Cumpra-se, servindo via da presente decisão como mandado.
Sem prejuízo, proceda-se consulta via PREVJUD, quanto à existência de vínculo empregatício do .
Intime-se. -
28/08/2023 01:27
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:30
Mandado Expedido
-
25/08/2023 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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