TJSP - 1037814-47.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Regina Caldeira da Silva (OAB 467725/SP) Processo 1037814-47.2023.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Reqte: Leonor Alves Caldeira Pasqualato, Marcos Donizete Pasqualato -
Vistos.
Deve a parte autora emendar a inicial a fim de retificar o valor da causa, o qual deve ser o valor total dos bens que integram o monte-mór, conforme §7º, do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Cumpra a parte autora, integralmente a determinação de fls. 7/8, juntando aos autos os documentos faltantes, a saber: - matrículas atualizadas dos imóveis 22.170 e 96.799; Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para nomeação de inventariante e determinação de lavratura do termos de doação, conforme solicitado às fls. 13.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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