TJSP - 1014074-18.2023.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 20:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 01:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 20:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/01/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 02:53
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 15:10
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 12:43
Ato ordinatório
-
28/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Victoria Santos Costa (OAB 312715/SP) Processo 1014074-18.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Pastorelli Dutra - Vistos 1) Em atenção aos fatos e aos fundamentos jurídicos expostos, à causa de pedir apresentada, ajuste o autor, em quinze dias, o pedido de desfazimento contratual (cf. fls. 28-29, subitem e.ii), modificando-o para resolução contratual; ora, in casu, a pretensão desconstitutiva está escorada em inadimplemento contratual, em descumprimento de deveres de prestação, deveres instrumentais e de proteção, e não em defeito de consentimento.
Ainda em quinze dias, formule pedido certo e determinado, em relação à pretendida indenização por danos materiais (cf. fls. 29, subitem e.vi), corrija o valor da causa, que deve corresponder à soma do valor do contrato a ser desfeito com as prestações a serem declaradas inexigíveis, a restituição pleiteada, a indenização por danos patrimoniais e a compensação financeira por danos morais pretendidas, e complemente a taxa judiciária recolhida.
De resto, esclareça se também pretende a resolução do contrato de fls. 72-80. 2) Diante dos fatos articulados, considerando o ônus probatório da ré, a quem cabe demonstrar a regularidade de sua conduta, o exato cumprimento dos deveres de informação, de esclarecimento e de transparência e a legitimidade das cobranças impugnadas, defiro a tutela provisória de urgência.
Nessa linha, suspendo a exigibilidade das prestações vinculadas ao contrato de fls. 67-71, em especial, das pendentes de pagamento especificadas na cláusula segunda (cf. fls. 67-68), então aludidas na notificação de fls. 91, obrigando a ré a abster-se de quaisquer cobranças, sob pena de multa de R$ 2.500,00 por ato contrário a essa decisão, e de enviar o nome do autor para as listas de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 10.000,00.
Esta decisão serve de ofício, a ser encaminhado pelo autor à ré. 3) Intimem-se. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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