TJSP - 1114598-38.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 17:00
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 1114598-38.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valquíria dos Santos Paiva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Não reconheço, nesta fase incipiente, a probabilidade do direito, considerando-se a necessidade de instauração do contraditório para cognição sobre a relação jurídica.
Indefiro, assim, a tutela de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
26/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038105-37.2023.8.26.0100
Marcelo Tadashi Sasaki
Luiz Alberto Camargo Troula
Advogado: Cristiana Marisa Thozzi Sasaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 17:18
Processo nº 1041761-74.2022.8.26.0114
Antonia Aparecida Sambatti
Massa Falida Transcampos Servicos Gerais...
Advogado: Jose Roberto Cunha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 14:45
Processo nº 1025299-78.2022.8.26.0005
Maria Norma dos Santos Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jack Izumi Okada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2022 08:05
Processo nº 1007057-15.2023.8.26.0077
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pamela Amanda Masson de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 10:06
Processo nº 1019481-68.2022.8.26.0451
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Maria Cleonice Soares do Carmo Lisboa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2022 19:46