TJSP - 1001337-77.2023.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/11/2024 02:10:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/10/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/10/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/02/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 10:45
Conclusos para decisão
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08/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
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08/11/2023 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
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06/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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22/09/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Helena Pereira Rodrigues (OAB 405897/SP) Processo 1001337-77.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdirene Rodrigues de Sousa Morais -
Vistos.
Nos termos do art. 104, §§1º e 2º, do CPC, providencie a parte autora a regularização de sua representação processual, carreando aos autos instrumento de mandato devidamente subscrito.
No mais, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da justiça gratuita, junte a parte autora cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, do último holerite e da carteira profissional, inclusive das folhas sem anotação.
Para cumprimento das determinações supra, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre" (STJ-RT 686/185).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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