TJSP - 1061027-58.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Jose Sinigalia (OAB 411502/SP) Processo 1061027-58.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alberico Vargas Costa Santos -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Não há qualquer indício de que o autor não tenha contraído o empréstimo, de valor significativo, superior a seiscentos reais, há mais de um ano.
Não há nem mesmo a comprovação de que os descontos estão sendo efetuados em seu benefício previdenciário, sendo certo que na conta bancária cujos extratos foram juntados, nenhum lançamento nesse valor foi feito mensalmente.
Tampouco foi juntado qualquer documento de insurgência junto à instituição financeira, para que o autor tivesse mais elementos inclusive para contestar a anotação de empréstimo.
Assim, ausente a probabilidade do direito, indefiro a tutela provisória.
Cite-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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